
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As
retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas
nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte
do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de
aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela
empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas
demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saqueaniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou
que pretende enviar , até março, o projeto de lei com as alterações.
Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em
setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse
total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia.
Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4
bilhões.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do
trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês
subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do
FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do
aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas
Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser
receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário
até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano
seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor
depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da
multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do
FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são
afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a
modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como
demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador
ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de
demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador
pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome,
independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos
estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão
Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa
Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar
documento de identificação.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a
cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até
R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será
pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre
da seguinte forma:
Mín. ° Máx. °




