
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência
estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios
a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu
alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas
previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que
estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta
pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos
(mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a
diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
(homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é
necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo
de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e
meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta
seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65
anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é
de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade,
destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência
Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres,
a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo
mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima
para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos
quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos
em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Pedágio
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o
tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de
contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres)
tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos
dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no
serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado
pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava
a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação
ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi
integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de
trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam
enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
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