
Medida provisória ( MP 1.205/2023 ) publicada no penúltimo dia de 2023 no Diário
Oficial da União (DOU) institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que
objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento
tecnológico e a competitividade global.
Assinada pelo presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, a norma dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo
que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva
para diminuir seu impacto ambiental. O texto será submetido à análise do Congresso
Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar as novas regras.
A partir de 1º de fevereiro de 2024, as empresas do setor que produzem no Brasil
poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer
tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro.
Para isso, os estabelecimentos produtores de itens automotivos, de soluções
estratégicas para mobilidade e logística, ou de suas matérias-primas e componentes
deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no
país. O programa também inclui empresas que desenvolvam, no Brasil, serviços
destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor, e que se
destinem à reciclagem na cadeia automotiva.
Regras dos benefícios
No caso de automóveis e veículos leves, a empresa deve investir mais de 0,3% da
receita bruta total de venda, excluídos os tributos. Para caminhões, ônibus,
autopeças e sistemas automotivos, deve ser maior que 0,6%. O Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborará futuras regras
sobre os dispêndios. Poderão ter ainda mais benefícios as organizações que tenham,
no Brasil, projeto de novos produtos com tecnologias de propulsão avançadas e
sustentáveis ou de sistemas embarcados que possibilitem a tomada de decisões
complexas automatizadas, entre outras inovações.
As empresas beneficiadas não poderão acumular os incentivos com os já recebidos
na Zona Franca de Manaus nem pelo Programa Rota 2030, criado em 2018 com
propósito semelhante ao Programa Mover e revogado pela medida provisória.
Em entrevista coletiva no dia 31 de dezembro, o ministro do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin,
afirmou que a medida vai "atrair investimento para o Brasil e estimula produtividade".
Custeio
Os incentivos durarão cinco anos, em que cada período terá um valor limite de
créditos autorizados. Os valores deverão ser previstos no Projeto de Lei
Orçamentária Anual e o total dos créditos financeiros não poderá ultrapassar R$ 3,5
bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em
2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028. Alckmin afirmou que R$ 2,9 bilhões já estão previstos
no orçamento de 2024. O restante será compensado com a retomada do imposto de
importação para veículos elétricos a partir de 1º de janeiro de 2024, medida
anunciada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior, órgão vinculado ao MDIC.
Requisitos sustentáveis
A medida provisória também cria mais obrigações a serem observadas na
comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos,
tratores, caminhões, entre outros. O governo criará metas e requisitos relacionados a
eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular,
tecnologias assistivas à direção, entre outros. O não cumprimento dos requisitos
sujeitará o infrator a multas calculadas, entre outros aspectos, pela emissão de
dióxido de carbono.
A partir de 2027, ainda haverá novos requisitos relacionados à pegada de carbono
(que mede as emissões de gases de efeito estufa) do produto no ciclo “do berço ao
túmulo”, ou seja, da fase de extração da matéria-prima até o descarte do automóvel.
O MDIC emitirá um registro às empresas que cumprirem as medidas. A
comercialização dos veículos sem o ato da pasta será penalizada com multa de 20%
sobre a receita decorrente da venda. No entanto, fica dispensado o registro para as
importações de automóveis realizadas por pessoa física.
IPI
A partir de abril de 2024, o Poder Executivo federal definirá as alíquotas do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com os atributos dos veículos, com
o fim de aumentar a sustentabilidade da mobilidade e logística do país. Segundo o
governo, a mudança não envolverá renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da
alíquota normal, mas outros pagarão acima.
As novas alíquotas funcionarão como um sistema de recompensa e penalização, a
partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos
veículos, o consumo energético, a potência do motor, entre outros aspectos. O
governo ainda poderá criar novos requisitos para o aumento ou redução do IPI
nesses casos.
As alíquotas poderão ser progressivas com o tempo, e deverão ser isonômicas com
relação aos bens nacionais e importados. Segundo a MP, até 31 de dezembro de
2026, os veículos híbridos movidos exclusivamente a etanol ou flex (gasolina e
etanol) terão diferenciação de alíquota de até três pontos percentuais em relação
aos veículos convencionais. Empresas de automóveis comerciais leves ainda
poderão solicitar ao governo “registro de versão sustentável”, que pode ter alíquota
específica.
Fundo
A MP cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT),
que é de natureza privada e será gerenciado pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele terá a finalidade de captar
recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos
projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.
Também foi criado um grupo de acompanhamento do programa, que divulgará
anualmente relatório com os resultados econômicos e técnicos. O impacto do
programa também será analisado pelo Observatório Nacional das Indústrias para a
Mobilidade Verde e o Conselho Gestor do Observatório, constituído por
representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da
comunidade científica.
O texto ainda cria novas regras para o regime de comercialização de peças de
automóveis “não produzidas”, decorrente de um acordo firmado em 2008 entre o
Brasil e a Argentina. O tratado permite a importação com isenção de Imposto de
Importação (II) de autopeças sem produção nacional equivalente.
Com informações da Agência Brasil
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