
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril,
o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação
tributária , modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.
Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida
em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado
conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de
pagamento terá os maiores descontos.
Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor,
débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento,
inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores
individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com
as Transações por Adesão.
O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página
Regularize , portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema
avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das
parcelas e os descontos definitivos.
Limites
Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das
prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor
individual e R$ 100 para os demais contribuintes.
Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros,
encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que
poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros,
multas e encargos).
As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União,
quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal
são objeto de outra renegociação , aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento
especial.
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