
A mulher que foi assassinada a facadas pelo companheiro na frente da família durante uma discussão após a ceia de Natal, em São Vicente, no litoral de São Paulo, iniciou o relacionamento com o homem enquanto ele usufruía do benefício da saída temporária, conhecido popularmente como "saidinha".
O delegado Rogério Nunes Pezzuol informou que o suspeito tem um histórico de violência e uma extensa ficha criminal, o que reforça a gravidade do crime.
O crime ocorreu no Conjunto Habitacional Tancredo Neves na quinta-feira (26). A vendedora Karina Conceição Gonçalves, de 40, foi morta por Eduardo, de 36, que não teve o nome completo divulgado, na frente da mãe e das duas filhas, de cinco e 16 anos -- frutos de um outro relacionamento da mulher.
De acordo com a Polícia Civil, a Polícia Militar (PM) foi acionada e, ao chegar no local, o agressor tentou se matar cortando o próprio pescoço com a faca usada no crime. Eduardo foi preso em flagrante e está internado em uma unidade de saúde sob escolta policial.
Em entrevista à TV Tribuna, afiliada da Globo, o delegado Rogério Nunes Pezzuol explicou que o casal se conheceu e iniciou um relacionamento durante uma 'saidinha' da prisão de Eduardo. Eles estavam juntos há aproximadamente cinco anos, mas a mulher queria a separação.
"Era um casal que brigava constantemente. Ele era uma pessoa muito violenta com diversas passagens pelo sistema prisional", explicou o delegado. "Tem bastante passagem por roubo, sempre crimes violentos. É uma pessoa extremamente violenta", destacou ele.
O g1 questionou as autoridades para saber qual crime Eduardo cometeu que o levou à prisão no período em que recebeu o benefício da saidinha e conheceu Karina, mas não obteve resposta.

Conhecido popularmente como "saidinha", o benefício é concedido pela Justiça como uma medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional.
De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.
O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
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