
Uma mulher entrou com uma ação judicial contra a empresa em que trabalha após ter um pedido de licença-maternidade negado. Ela pretendia se afastar das atividades para cuidar de um bebê reborn, conforme aponta a ação protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) na terça-feira (27).
A defesa da funcionária informou que o principal ponto da ação não é a concessão de licença maternidade, mas sim os constrangimentos que a mulher tem sofrido no ambiente de trabalho. Após a divulgação do processo, os advogados envolvidos no caso receberam diversas críticas e decidiram retirar a ação na quinta-feira (29).
Na ação trabalhista, a defesa da funcionária argumenta que a maternidade vai além da biologia e que os cuidados com a bebê reborn requerem o “mesmo investimento psíquico e [o] mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. Além de ter o pedido negado, a mulher alega que foi alvo de chacota no ambiente de trabalho.
A empresa negou o pedido sob os argumentos de que ela não é “mãe de verdade” e teria constrangido a funcionária diante de colegas, afirmando que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
A funcionária exigiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, afirmando ter sofrido um “abalo psíquico profundo” após ter a maternidade deslegitimada. Além disso, ela exige a indenização por considerar que foi exposta ao ridículo e privada de direitos. O argumento apresentado pela defesa da funcionária é de que, ao submetê-la à exposição vexatória, a empresa rompeu a relação de boa-fé entre patrão e funcionário.
Ainda conforme a ação trabalhista, a mulher pede também a rescisão indireta de seu contrato com a empresa. Com isso, ela teria acesso à liberação do FGTS, da multa de 40% e das guias para habilitação no seguro desemprego.
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