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Governo cria sistema de dados e amplia medidas de proteção às mulheres

30/07/2026 às 11h15
Por: PROVISÓRIO Fonte: agenciasertao.com
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Governo cria sistema de dados e amplia medidas de proteção às mulheres

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 30 de julho, no Diário Oficial da União, um conjunto de leis e decretos voltados à proteção das mulheres. As medidas criam uma base nacional de dados sobre violência, regulamentam o monitoramento eletrônico de agressores, ampliam a divulgação do Ligue 180 e instituem a transferência automática de pensão alimentícia.

Os atos foram assinados na quarta-feira (29). O maior foco do pacote está na integração de informações e no acompanhamento de medidas protetivas de urgência. A nova regra sobre transferência da pensão, que entra em vigor somente daqui a um ano, completa o conjunto de medidas.

Sistema reunirá registros de violência

O Decreto nº 13.083 instituiu o Sistema Integrado Mulher Segura e o Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados. A plataforma será coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social.

O objetivo é reunir, organizar e divulgar informações sobre diferentes formas de violência contra as mulheres, a partir de dados de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.

O sistema deverá receber informações de polícias civis e militares, corpos de bombeiros, sistema penitenciário, perícia, guardas municipais, unidades de saúde, serviços de assistência social, centros de referência de atendimento à mulher e casas-abrigo, entre outros órgãos. A ferramenta complementará bases já utilizadas nas áreas de saúde e assistência social.

O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir por meio de acordos de cooperação com o Ministério da Justiça.

Um painel público deverá mostrar, por estado e órgão, indicadores como regularidade e volume da transmissão de dados, preenchimento dos campos obrigatórios e conformidade técnica dos sistemas. Entes que deixarem de atualizar as informações poderão sofrer suspensão de recursos federais destinados à segurança pública, após notificação e processo administrativo. A medida não alcança transferências obrigatórias nem verbas da saúde e da assistência social.

O decreto entrará em vigor 60 dias após a publicação.

Monitoramento eletrônico e rastreador para vítima

O Decreto nº 13.084 criou o Programa Alerta Mulher Segura e regulamentou o uso da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência. O modelo prevê tornozeleira eletrônica para o agressor e uma Unidade Portátil de Rastreamento para a mulher protegida por decisão judicial.

O equipamento poderá emitir alerta automático à vítima e acionar simultaneamente os órgãos de segurança quando houver violação do perímetro de exclusão estabelecido na medida protetiva. Também haverá possibilidade de acionamento emergencial diante de situação de risco.

A adesão da vítima ao rastreador será voluntária. A recusa ou desistência não poderá prejudicar outras medidas protetivas nem ser usada para questionar a credibilidade do relato. O fornecimento, a manutenção e a substituição do equipamento não poderão gerar custos para a mulher.

A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal, em articulação com os órgãos de segurança pública, o sistema de Justiça e a rede de atendimento às mulheres. Por isso, a criação do programa nacional não significa que todas as vítimas passarão a receber o dispositivo imediatamente. A expansão dependerá da estrutura disponível e da implantação em cada unidade da federação.

Contexto na Bahia

A Bahia já mantém uma Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas, vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), e conta com a atuação da Ronda Maria da Penha no acompanhamento de mulheres com medidas protetivas em diferentes municípios.

No entanto, não há confirmação de ampliação imediata de equipamentos, de criação de novos polos ou de quantidade de casos que poderão ser incluídos no Programa Alerta Mulher Segura no estado. A nova regulamentação federal estabelece o modelo de atuação, mas a adesão e a operacionalização local ainda dependerão de medidas do governo baiano e dos órgãos envolvidos.

Divulgação do Ligue 180 passa a ser obrigatória

A Lei nº 15.478 determinou que o poder público divulgue o número do Ligue 180 em meios de comunicação de massa e em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas.

Entre os espaços citados pela lei estão escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos, locais de diversão e meios de transporte coletivo. A norma entrou em vigor na data da publicação.

O Ligue 180 é o canal nacional de atendimento às mulheres, com serviço gratuito de orientação, acolhimento e encaminhamento à rede de proteção.

Transferência automática de pensão entra em vigor em 2027

Também foi publicada a Lei nº 15.479, que permite ao beneficiário de pensão alimentícia solicitar à Justiça a transferência bancária automática mensal da prestação, inclusive quando o desconto em folha não for possível.

A ordem judicial deverá informar o valor, a duração do pagamento, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização. Em caso de saldo insuficiente, poderão ser indisponibilizados ativos financeiros até o limite da parcela em atraso.

A nova regra entrará em vigor um ano após a publicação, em julho de 2027.

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