
A Fundação Hemoba adotará novos critérios para a doação de sangue a partir da próxima quinta-feira (1º). As novas diretrizes vão seguir as orientações da Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde. O documento atualiza as normas que orientam os serviços de hemoterapia em todo o país e reúne diretrizes para todas as etapas do ciclo do sangue, além de incorporar procedimentos específicos.
Entre as mudanças previstas está a possibilidade de o doador regular com mais de 70 anos continuar doando após avaliação médica. Já as pessoas com piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou que tenham realizado intervenções estéticas, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento, poderão doar sete dias após a realização do procedimento, desde que este tenha sido realizado em local que cumpra as normas de segurança sanitária.
O prazo será de quatro meses quando não for possível comprovar o cumprimento dessas normas, conforme avaliação da segurança do procedimento. No caso de colocação de piercing na boca ou na região genital, a doação só poderá ser feita quatro meses após a retirada.
Em relação aos pacientes que passaram por exames como endoscopia e colonoscopia, o prazo de inaptidão foi reduzido de seis para quatro meses. Pessoas que realizaram cirurgia bariátrica poderão doar após seis meses do procedimento, desde que apresentem peso estável, anteriormente, o caso era de inaptidão definitiva. Em caso de gastrectomia total (retirada completa do estômago), continua sem poder doar sangue.
Pessoas que tiveram câncer, exceto oncohematológico, também poderão doar após cinco anos do fim do tratamento, desde que haja confirmação da cura. Anteriormente, esses casos eram considerados de inaptidão definitiva. Para pessoas que tiveram relações sexuais com parceiros casuais, a doação será permitida após quatro meses do último contato sexual; anteriormente, o prazo era de 12 meses.
A portaria revisa parte das normas vigentes desde 2017 e consolida orientações para hospitais, hemocentros e outros serviços de hemoterapia que integram o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).
As normas também reavaliam procedimentos laboratoriais, processamento, qualificação do sangue e transfusão, além das exigências relacionadas ao controle de qualidade, à rastreabilidade e à hemovigilância, com a determinação de que os procedimentos operacionais sejam revisados periodicamente.
O texto reforça a importância da doação voluntária, espontânea e altruísta, mantém a obrigatoriedade dos testes para detecção de infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico (NAT), e detalha critérios relacionados à idade, ao peso mínimo, à frequência entre as doações e aos parâmetros laboratoriais.
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