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TSE DESMENTE MENSAGEM QUE CIRCULA EM REDES SOCIAIS SOBRE PRAZO PARA RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO; LEIA!

24/11/2017 às 12h59
Por: admin Fonte: Portal Formosa/EXAME/Beira Rio Notícias
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TSE DESMENTE MENSAGEM QUE CIRCULA EM REDES SOCIAIS SOBRE PRAZO PARA RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO; LEIA!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSEdesmentiu, nesta terça-feira (21), a mensagem que circula em grupos na internet de que o eleitor que não fizesse o cadastramento biométrico até o próximo dia 7 de dezembro teria que pagar uma multa de 150 reais e correria o risco de ter o CPF e a carteira de motorista cancelados.

De acordo com o órgão, “a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar”. Mesmo nesse caso a multa é de apenas R$ 3,50.

Em algumas localidades, no entanto, o cadastramento biométrico já é obrigatório.  Quem não se apresentar até o prazo estipulado, de fato, terá o título de eleitor cancelado. Nesses casos, basta comparecer ao cartório eleitoral e fazer o cadastro.

Veja outras perguntas e respostas sobre o assunto:

QUEM É OBRIGADO A COMPARECER AO RECADASTRAMENTO?

Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Para checar a situação de seu município, acesse o site do TSE.

QUAIS DOCUMENTOS LEVAR?

– Documento oficial de identificação que contenha foto (como RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);

– Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).  Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);

O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO COMPARECER AO RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO?

O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

 

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