
Três sons automotivos foram apreendidos por policiais militares na noite de domingo dia (29), no interior do município de Tucano. As apreensões aconteceram no povoado de Vista Bela e no distrito de Tracupá
De acordo com o comandante da 2ª Companhia de Tucano, Capitão Luís Cláudio, a primeira apreensão, aconteceu por volta das 21h, na localidade de Vista Bela, quando moradores acionaram a polícia para inibir a perturbação sonora de um veiculo GM / Celta , que estava em um bar na referida localidade.
A segunda apreensão se deu no distrito de Tracupá, por volta das 23h, após denúncia de moradores, que não estavam suportando o barulho de dois veículos com os aparelhos sonoros em alto volume.
Segundo o comandante da polícia militar, os automóveis e seus respectivos aparelhos de som, foram encaminhados para o pátio da instituição, e na manhã desta segunda-feira dia (31), foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil, para adoção das medidas cabíveis.
Confira o que diz a lei nº 3.688 no artigo 42 sobre a perturbação do sossego alheio;
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.”
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