Vale-se lembrar de que, segundo a Lei 9.605/98, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, quem mata, persegue, caça, captura ou utiliza animais da fauna silvestre ou em rota migratória, sem a devida permissão ou autorização incorre em crime ambiental cuja pena pode variar em detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Sendo assim, manter em cativeiro (na sua casa) animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem permissão ou concessão do IBAMA, é crime ambiental.
No município de Cícero Dantas, que possui Código Ambiental próprio, a multa para este tipo de crime inicia-se a partir do valor de R$ 500,00 para cada indivíduo apreendido.
Fonte: SEMMA-CD
No município de Cícero Dantas, que possui Código Ambiental próprio, a multa para este tipo de crime inicia-se a partir do valor de R$ 500,00 para cada indivíduo apreendido.
Fonte: SEMMA-CD






