
Na manhã desta quarta-feira, 30, a juíza eleitoral, Dione Cerqueira Silva, titular da 102ª zona eleitoral determinou a suspensão de futuras carretas durante o período eleitoral e proibiu a queima de fogos de artifícios por qualquer candidato. A decisão faz parte de um acordo firmado entre as parte que contou com a presença de representantes do Ministério Público da Bahia e Polícia Militar da Bahia; além de as partes das chapas majoritárias. A juíza entendeu que não há segurança sanitária para realizar evento que aglomere pessoas ao tempo em que evitou um conflito, já que duas carreatas já estavam sendo organizadas para o dia 4 de outubro.
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