
(foto: reprodução/internet)
Na sessão desta quinta-feira (1º), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Rodelas, no Norte da Bahia, Geraldo Jackson Menezes Lima, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019.
Ficou determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.004,39, com recursos pessoais e o prefeito da cidade ainda foi multado em R$1,5 mil.
Para os relatores, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implicou em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo ao responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso da decisão.
Essas mesmas decisões valem ainda para Samuel Oliveira Santana, prefeito da cidade de Piritiba. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o prefeito em R$3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no montante de R$35.877,39.
Da Redação
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