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Após desrespeito às normas sanitárias, justiça proíbe campanha com aglomeração em Jeremoabo (BA)

21/10/2020 às 09h58
Por: Allan Matos Fonte: Jeremoabo.com.br/PA4
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Matéria no dia 17, pelo site Correio da Bahia com o título “Eleições no interior fazem prefeituras relaxarem combate à pandemia” deu destaque as aglomerações promovidas pelos dois candidatos a prefeito de Jeremoabo, cidade distante 85 km de Paulo Afonso.

 

“Em Jeremoabo, no nordeste baiano, cidade de 40 mil habitantes tem dois candidatos a prefeito que, só nesse final de semana, fizeram dois eventos políticos que juntaram, no total, 1,1 mil carros e motos, segundo o escritor e poeta Pedro Son, morador de Jeremoabo. Nas imagens que circularam nas redes sociais, é possível ver gente sem máscara e muito próximas, semelhante a uma festa de carnaval.

 

As duas coligações pretendiam realizar 21 eventos do tipo durante toda a campanha de 2020, segundo o que foi informado com antecedência para a Policia Militar. Contudo, o juiz eleitoral da cidade, Leandro Ferreira de Moraes, determinou o cancelamento de eventos futuros e, atendendo ao pedido da Sesab, proibiu a realização de passeatas e caminhadas, e restringiu as carreatas nos moldes sugeridos pela nota técnica.

 

“As orientações devem ser cumpridas, sob as penalidades da lei, inclusive, com possibilidade de aplicação de multa e/ou responsabilização criminal”, afirmou o juiz, que atende a toda 51ª Zona Eleitoral, abrangendo ainda as cidades de Sítio do Quinto e Pedro Alexandre, que também devem cumprir o estabelecido.

 

Justiça eleitoral proibiu comícios, passeatas, caminhadas e comícios na campanha eleitoral de Jeremoabo

 

Em reunião realizada no último dia 15.10.2020, convocada pela Justiça Eleitoral, foram proibidas passeatas, caminhadas e comícios durante a campanha eleitoral 2020.

 

Estiveram presentes o Dr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz Eleitoral da 51ª. Zona Eleitoral; o Promotor eleitoral, Leonardo Cândido da Costa; o Capitão da PM/BA – 20º  Batalhão de Paulo Afonso, Márcio de Alcântara Santos e os representantes das coligações Jeremoabo de todos Nós e todos por Jeremoabo.

 

Ficou permitido apenas a realização de carreatas, obedecendo-se algumas regras, como, as pessoas devem permanecer dentro dos carros durante o percurso, não sendo permitido pessoas andando em caminhada durante o evento; manter veículos com vidros abertos para circulação de ar; realização de desinfecção de veículos antes e após o uso e disponibilização de álcool 70% para todos os integrantes do veículo.

 

Comícios também ficam proibidos e o evento de carreata pode substituir o último comício de cada coligação.

 

Na decisão, o juiz citou como parâmetro o artigo 1º. &3º., inciso IV, parte final, da emenda constitucional 107/2020, e o parecer técnico 20/2020 do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública do Estado da Bahia.

 

Destaque-se ainda que o transporte de pessoas em “caçambas” de veículo aberto (tipo picape) é conduta vedada pela legislação de trânsito, comportando multa e retenção do veículo (art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro.

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