
O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação do Governo da Bahia e da Fundação da Criança e do Adolescente para que seja construída uma Comunidade de Acolhimento Socioeducativo (Case) e instalado um programa de internação de adolescentes em conflito com a lei no município de Juazeiro, norte baiano.
A decisão ratificou sentença dada em 1ª instância na ação civil pública movida pela Defensoria Pública da Bahia contra o Estado e a Fundac, negando recurso apresentado pelos réus.
O governo terá 60 dias para dar início às obras ou implementação do programa de internação e um prazo de 12 meses para a conclusão. Caso o governo não cumpra a decisão, há multa diária prevista no valor de R$ 10 mil, que será revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, o governo tem até 90 dias para a instalação provisória de uma entidade para dar início aos atendimentos dos adolescentes.
O autor da ação contra o Estado e o Fundac, defensor público André Cerqueira, afirmou que a decisão é um exemplo de proteção dos direitos dos adolescentes privados de liberdade e que, pela primeira vez, um órgão de segunda instância do Judiciário reconhece a necessidade de descentralizar programas de internação no âmbito da Fundac.
“Hoje, o programa de internação se volta especificamente para Salvador e regiões próximas, desatendendo as comarcas do interior, que têm uma quantidade considerável de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A decisão, então, permite que o adolescente cumpra a medida próximo a sua residência, ganhando, com isso, todo o sistema socioeducativo”, explicou André Cerqueira.
A distância entre o local de internamento do adolescente e sua cidade de origem representa uma grande dificuldade para as famílias, que acabam sendo impedidas de visitá-los. Muitas famílias não têm dinheiro para arcar com as viagens e nem parentes ou amigos para abrigá-las na cidade onde está localizada a Case.
Segundo o defensor público André Cerqueira, essas dificuldades foram relatadas por todas as famílias assistidas pela DPE/BA em Juazeiro que têm adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação.
“São famílias pobres, com alto índice de vulnerabilidade, o que as impede de fazerem visitas aos seus filhos, sobrinhos e netos. Durante a pandemia, a Fundac criou a possibilidade de visitas remotas, mas o adolescente quer o abraço, quer receber o amor de seu pai, de sua mãe, da sua esposa. E ver apenas por uma câmera torna o processo extremamente doloroso”, explicou André Cerqueira.
Redação PNB
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