O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, proíbe a emissão de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais, sons automotivas, eventos privados e outras situações, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas do município de Canudos/BA, configurando, em tese, ilícitos civis, administrativos e criminais.







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