
O governo federal sancionou uma nova lei que institui uma tarifa social para contas de água destinada a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 706 em 2024. A medida começará a vigorar em dezembro, após um período de 180 dias.
A nova norma também beneficia residências que abrigam idosos ou pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar. Para esses casos, é necessário estar inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende esses grupos. Importante destacar que os benefícios sociais, como o Bolsa Família, não serão contabilizados no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social. A proposta, originada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aguardava a sanção presidencial.
Além da tarifa social, a lei cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal, para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esse fundo irá compensar os descontos aplicados nas tarifas, garantindo acesso contínuo e regular ao serviço para a população.
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